DECRETO N° 32.141, DE 22 de janeiro DE 1953.
Outorga à Emprêsa de Eletricidade Alexandre Schlemm, S. A., autorização de estudos para o aproveitamento do saldo do Vau, existente no rio Palmital, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos dos artigos 9º e 10º do Decreto-lei n° 852, de 11 de novembro de 1938,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Emprêsa de Eletricidade Alexandre Schlemm, S. A., autorizada, pelo prazo de dois anos, a realizar os devidos estudos para o aproveitamento de energia hidráulica do salto do Vau, existente no rio Palmital, distrito de Cruz Machado, município de União da Vitória, Estado do Paraná.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a mesma emprêsa não apresentar, dentro de um ano, os estudos completos do aproveitamento, ou não requerer, justificadamente, ao Ministério da Agricultura, o prazo suplementar de que necessite para conclui-los e entregá-los.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas