DECRETO nº 32.145, de 23 de janeiro de 1953.
Altera a Tabela Única de Extranumerário- mensalista do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Série Funcional de Auxiliar de Coletoria, da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Lafer
MINISTÉRIO DA FAZENDA
TABELA ÙNICA DE EXTRANUMERÁRIO-MENSALISTA
Parte Permanente
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | |||||||
Número de Funções | Série Funcionais | Ref. | Vagos
| Número de funções | Séries Funcionais | Ref. | Vagos | Prov. |
60 100 140 180 320 — 800 | Auxiliar de Coletoria ............................ ............................ ............................ ............................ ............................. |
22 21 0 19 18 |
60 100 86 30 6 — 282 |
60 100 140 180 320 — 800 | Auxiliar de Coletoria ............................ ............................. ............................ ............................. ............................. .............................
|
22 21 20 19 18 |
60 100 95 60 56 —- 371 |
315 — 315 |
OBS.: - O número de funções preenchidas na Série Funcional, incluindo as provisórias, poderá ser superior a 800. As funções serão suprimidas à medida que forem sendo preenchidas os cargos vagos de referências superiores.