DECRETO nº 32.145, de 23 de janeiro de 1953.

Altera a Tabela Única de Extranumerário- mensalista do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Série Funcional de Auxiliar de Coletoria, da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Lafer

MINISTÉRIO DA FAZENDA

TABELA ÙNICA DE EXTRANUMERÁRIO-MENSALISTA

Parte Permanente

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de Funções

Série Funcionais

Ref.

Vagos

 

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Vagos

Prov.

 

 

60

100

140

180

320

800

Auxiliar de Coletoria

............................

............................

............................

............................

.............................

 

 

22

21

0

19

18

 

 

60

100

86

30

6

282

 

 

60

100

140

180

320

800

Auxiliar de Coletoria

............................

.............................

............................

.............................

.............................

.............................

 

 

 

22

21

20

19

18

 

 

60

100

95

60

56

—-

371

 

 

 

 

 

 

315

315

OBS.: - O número de funções preenchidas na Série Funcional, incluindo as provisórias, poderá ser superior a 800. As funções serão suprimidas à medida que forem sendo preenchidas os cargos vagos de referências superiores.