DECRETO nº 32.145, de 23 de janeiro de 1953.

Altera a Tabela Única de Extranumerário- mensalista do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Série Funcional de Auxiliar de Coletoria, da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Lafer

MINISTÉRIO DA FAZENDA

TABELA ÙNICA DE EXTRANUMERÁRIO-MENSALISTA

Parte Permanente

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de Funções

Série Funcionais

Ref.

Vagos

 

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Vagos

Prov.

 

 

60

100

140

180

320

—

800

Auxiliar de Coletoria

............................

............................

............................

............................

.............................

 

 

22

21

0

19

18

 

 

60

100

86

30

6

—

282

 

 

60

100

140

180

320

—

800

Auxiliar de Coletoria

............................

.............................

............................

.............................

.............................

.............................

 

 

 

22

21

20

19

18

 

 

60

100

95

60

56

—-

371

 

 

 

 

 

 

315

—

315

OBS.: - O número de funções preenchidas na Série Funcional, incluindo as provisórias, poderá ser superior a 800. As funções serão suprimidas à medida que forem sendo preenchidas os cargos vagos de referências superiores.