DECRETO Nº 32.147, DE 23 DE JANEIRO DE 1953.

Declara públicas de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas do rio denominado São Bartolomeu, Pereiras e Pereiras, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 24 de agôsto de 1951, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas do rio denominado São Bartolomeu, Pereiras e Pereiras, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de Piedade e é tributário pela margem direita do rio Verde-Assungui.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETúLIO VARGAS

João Cleofas