DECRETO Nº 32.151, DE 23 DE JANEIRO DE 1953.

Declara públicas de uso comum, ao domínio do Estado de Minas Gerais as águas do rio “ Poço claro Roncador” “ Roncador” e “ Roncador”, nos seus trechos superior médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso i, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940; e Considerando que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 24 de setembro de 1951, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas publicas de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado “Poço claro Roncador” “ Roncador” e “ Roncador” respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior que nasce no município de Unai e é tributário pela margem  esquerda do rio preto.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getulio Vargas

João Cleofas