DECRETO Nº 32.153, DE 23 DE janeiro DE 1953.
Declara públicas de uso comum, do domínio do Estado do Paraná as águas do rio Areias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940,e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 16 de fevereiro de 1950, e retificado no Diário Oficial de 16 de abril de 1949, não suscitou qualquer contestação ou reclamação,
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Água e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas de uso comum do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio denominado Areias, em tôda sua extensão que nasce no município de Jaguariaiva e é tributário pela margem direita do rio Jaguariaiva.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas