DECRETO Nº 32.161, de 26 de Janeiro de 1953.

Autoriza a Companhia Luz e Fôrça Hulha Branca a construir uma linha de transmissão entre o município de Curvelo e a localidade de Gustavo da Silveira, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 787 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Luz e Fôrça Hulha Branca a construir uma linha de transmissão trifásica entre o município de Curvelo e a localidade de Gustavo da Silveira, no mesmo município, no Estado de Minas Gerais, com a potência de 400 kVA, sob a tenção de nominal de 6,6 kV, freqüência de 50 ciclos e extensão de 10.065 metros.

Art. 2º Caducará a presente autorização, independente de qualquer ato declaratório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições:

I - Registrar o presente título na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral dentro de trinta (30), dias a partir da data de sua publicação.

II - Apresentar à referida Divisão, dentro de noventa (90) dias a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras.

III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministério da Agricultura.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio vargas

João Cleofas