decreto nº 32.162, de 26 de janeiro de 1953.
Outorga concessão à Emprêsa Real S. A. Transportes Aéreos para instalar uma estação radiotelegráfica em Aracaju, Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Emprêsa Real S. A. Transportes Aéreos e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica outorgada concessão à Emprêsa Real S. A. Transportes Aéreos, para instalar, a título precário, de conformidade com o dispôsto no art. 4º do Decreto número 29.783, de 19 de julho de 1951, uma estação radiotelegráfica na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, equipada com um transmissor BY - 2 X 350 - TC, de 0,35 kw.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
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Álvaro de Sousa Lima