DECRETO Nº 32.163, DE 29 DE janeiro DE 1953.

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para efeito de serem transferidos oito cargos de Inspetor de Alunos da Lotação permanente da Escola Agrícola Artur Bernardes para igual lotação do Instituto Profissional Quinze de Novembro.

Art. 2º Os cargos referidos continuam preechidos por Eurico Rodrigues, Nathan Ferreira, Gésio Cerqueira, Riograndense Amaral Brasil, Paulo Calamari, Antônio Neves Costa, Jovelino Oliveira Mendonça e Roberto Cristóvam.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Francisco Negrão de Lima