DECRETO Nº 32.164, DE 29 DE JANEIRO DE 1953.
Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica suprimida uma função de referência 27 da série funcional de Assistente de Educação da Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º Fica criada mais uma função na referência 27 da série funcional de Técnico Radiotônico da Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETúLIO VARGAS
E. Simões Filho