DECRETO Nº 32.164, DE 29 DE JANEIRO DE 1953.

Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica suprimida uma função de referência 27 da série funcional de Assistente de Educação da Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º Fica criada mais uma função na referência 27 da série funcional de Técnico Radiotônico da Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETúLIO VARGAS

E. Simões Filho