DECRETO Nº 32.165, DE 29 DE JANEIRO DE 1953.
Aprova projeto e orçamento para a construção de um cais flutuante em Pôrto Murtinho, na cidade do mesmo nome, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo protocolado no Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, sob o número 33.381-52,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovados, em substituição aos que acompanham o Decreto nº 13.836, de 1º de novembro de 1943, o projeto e orçamentos na importância de Cr$2.780.089,20 (dois milhões, setecentos e oitenta mil e oitenta e nove cruzeiros e vinte centavos), referentes à construção de um cais flutuante em Pôrto Murtinho, na cidade de mesmo nome, Estado de Mato Grosso.
§ 1º As discriminações do projeto e orçamento de que se trata êste artigo serão dados à publicidade mediante portaria do Ministério da Viação e Obras Públicas.
§ 2º As despesas com a execução do obra correrão no atual exercício, até o limite de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) à conta da Verba 4 - Consignação 7 - Subconsignação 14 - item 3 - 3 - 1 - 4, do Anexo número 27, da vigente Lei de Meios e, nos exercícios próximos vindouros à conta dos recursos que para êsse fim forem concedidos.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alvaro de Souza Lima