decreto de nº 32.166, de 29 de janeiro de 1953.
outorga concessão à radio Rio S.A., para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas curtas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Rio S.A., com sede nesta capital e em vista o disposto no artigo 5º, número XII, da mesma constituição,
decreta:
Artigo único. Fica outorgada concessão, a título precário, à Rádio Rio S.A., nos têrmos do artigo 11, do Decreto nº 24.655, de 11 julho de 1934, para estabelecer, na cidade do Rio de Janeiro (Distrito Federal), na conformidade do disposto do artigo 4º, parágrafo 2º, do Decreto número 29.783, de 19 de julho de 1951, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas curtas, destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministério de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no “Diário Oficial” sob pena de ser considerada nula a concessão.
Rio de Janeiro, em 29 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Álvaro de Sousa Lima