DECRETO Nº 32.167, DE 29 DE janeiro DE 1953.
Autoriza a abertura, pelo Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, do crédito especial de Cr$6.575,20, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.677, de 26 de setembro de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º É aberto pelo Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, o crédito especial de seis mil quinhentos e setenta e cinco cruzeiros e vinte e centavos (Cr$6.575,20), para atender ao pagamento de diferença de vencimento do exercício de 1950, devida ao Suplente de Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória - Beresford Martins Moreira.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Francisco Negrão de Lima
Horácio Láfer