DECRETO Nº 32.168, DE 29 DE janeiro DE 1953.

Autoriza o funcionamento dos cursos superior de educação física, medicina especializada, técnica desportiva, massagem especializada e educação física infantil da Escola de Educação Física das Faculdades Católicas de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, modificado pelo Decreto-lei nº 2.076, de 8 de março de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para funcionamento dos cursos superior de educação física, medicina especializada, técnica desportiva, massagem especializada e educação infantil da Escola de Educação Física das Faculdades Católicas de Minas Gerais.

Rio de Janeiro 29 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

E. Simões Filho