Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 32.171, de 29 de janeiro DE 1953.
Autorizo Irmãos Zimetbaum Ltda. a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único - Fica autorizado a firma brasileira Irmãos Zimetbaum Ltda., estabelecida no Distrito Federal, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Láfer