DECRETO Nº 32.172, DE 30 DE JANEIRO DE 1953.
Concede à sociedade anônima ‘’Ford Motor Company, Exports, Inc.’’, autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima ‘’Ford Motor Company, Exports, Inc.’’, com sede na cidade de Wilmington, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 17.069, de 15 de outubro de 1925; 17,316, de 12 de maio de 1926 e 29.379, de 26 se março de 1951 autorização para continuar a funcionar no país, com o capital destinado às suas operações comerciais, elevado de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para Cr$175.000.000,00 (cento e setenta e cinco milhões de cruzeiros), consoante decisão aprovado em reunião de sua Diretoria, realizada a 2 de dezembro de 1952, mediante as cláusulas que acompanham o citado Decreto número 29.379, de 26 de março de 1951, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Industrial e Comercio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1953; 132° da Independência e 65° da República
Getúlio Vargas
Segadas Viana