DECRETO Nº 32.173, DE 30 DE JANEIRO DE 1953.
Concede permissão à Emprêsa Figueiredo & Filhos para funcionar nos domingos e nos feriados civis e religiosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 7º, § 2º, do regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1949,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar nos domingos e nos feriados civis e religiosos, a Emprêsa Figueiredo & Filhos com sede na cidade do Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção do trabalho, e excetuados os serviços de escritórios.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Segadas Viana