DECRETO Nº 32.174, DE 30 DE JANEIRO DE 1953.
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar, do Ministério da Educação e Saúde, para efeito de serem transferidos dois cargos da carreira de Maquinista Marítimo, com seus atuais ocupantes, Brasilio Crescêncio Pereira e Manoel Primo Viana, da lotação suplementar da Inspetoria da Saúde dos Portos dos Estados do Paraná e Rio Grande do Norte, respectivamente, para idêntica lotação da Inspetoria de Saúde dos Portos de Pernambuco, do Serviço de Saúde dos Portos do Departamento Nacional de Saúde.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETúLIO VARGAS
E. Simões Filho