DECRETO N° 32.176, DE 30 de janeiro DE 1953.

Declara públicas de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio “Herval”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 5º, do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940; e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 4 de abril de 1949, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Água e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas pública de uso comum do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio denominado Herval, em tôda sua extensão, que nasce no município de São Leopoldo e é tributário, pela margem direita, do rio Cadeia.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas