DECRETO Nº 32.179, DE 31 DE JANEIRO DE 1953.

Declara públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do Rio Campo Redondo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial, de 4 de março de 1950, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante no mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do rio denominado Campo Redondo, que nasce no município de Sarandí e é tributário pela margem esquerda do rio Sepultura.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas