DECRETO Nº 32.179, DE 31 DE JANEIRO DE 1953.
Declara públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do Rio Campo Redondo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial, de 4 de março de 1950, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante no mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do rio denominado Campo Redondo, que nasce no município de Sarandí e é tributário pela margem esquerda do rio Sepultura.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas