DECRETO Nº 32.181, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1953.
Abre, pelo Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o crédito especial de Cr$11.400,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.681, de 1º de outubro de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º É aberto, pelo Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da Primeira Região, o crédito especial de onze mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$11.400,00), para atender a pagamento de serviços de limpeza relativos ao exercício de 1950, a cargo da firma Conservadora Brasileira.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Francisco Negrão de Lima
Horácio Lafer