DECRETO Nº 32.182, de 3 de fevereiro de 1953.
Autoriza a cessão à Municipalidade de Cruz Alta, no Rio Grande do Sul, de um terreno da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cessão à Municipalidade de Cruz Alta, no Rio Grande do Sul, de uma área de terras da União, integrante dos terrenos do Hospital Militar daquela Guarnição, sob jurisdição do Ministério da Guerra, com 72 metros quadrados aproximadamente, que avança sôbre a rua Borges de Medeiros conforme plantas anexadas ao processo número 27.216-52 - Gab. M. G.
Art. 2º A Prefeitura de Cruz Alta fica na obrigação de, com a área de terras que lhe é cedida retificar a rua mencionada no artigo precedente, no trêcho pela mesma interessada, tornando-se nula a cessão, independente de ato especial, se à citada área, no todo ou em parte fôr dada aplicação diversa da que lhe tenha sido destinada.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Láfer
Cyro Espírito Santo Cardoso