DECRETO Nº 32.183, de 3 de fevereiro de 1953.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Vila Jardim, município de Bela Vista, estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação de uma área de terras com 144.000,00 metros quadrados, situada no Aeroporto de Vila Jardim, que fez a Prefeitura do Município de Bela Vista, estado de Mato Grosso, pela lei nº 32, de 20 de setembro de 1952 tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério, sob número 3.253-52, onde se encontra a respectiva planta dos terrenos, sua situação e confrontação.

Art. 2º A escritura de doação servirá para efeito de registro, de título de propriedade.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Nervo Moura

Horário Láfer