DECRETO Nº 32.185, de 4 de fevereiro de 1953.

Concede à Águas Minerais Indústria e Comercio Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta;

Artigo único. É concedido à Águas Minerais Indústria e Comércio Ltda, sociedade por quota de responsabilidade limitada constituída por instrumento particular de 23 de junho de 1952, com sede na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamento em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, em 4 de fevereiro de 1953;132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas