decreto nº 32.186, de 4 de Fevereiro de 1953.
Renova o Decreto nº 28.228, de 12 de junho de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dois anos, nos têrmos da letra “a”, do artigo 1º do Decreto-lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Martiniano Zuquim, pelo Decreto número vinte e oito mil duzentos e vinte e oito (28.228), de doze (12) de junho de mil novecentos e cinquenta (1950), para pesquisar limonita no município de Tiradentes, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e sessenta cruzeiros (Cr$660,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65 da República.
getúlio vargas
João Cleofas