DECRETO Nº 32.188, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Irineu Felisberto a pesquisar mica e associados, no município de Alegre, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n. I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Irineu Felisberto a pesquisar mica e associados em terrenos de Rafael Pereira Sobrinho e de Maria Conceição Pereira, situados no lugar denominado Córrego D’Anta, no distrito de Ibitirama, município de Alegre, Estado do Espírito Santo numa área de vinte e nove hectares e quinze ares (29,15ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e vinte e cinco metros (125m), no rumo magnético oeste (W) da confluência dos córregos José Pereira Sobrinho e do Moinho, e os lados, a partir dêste vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e cinqüenta metros (450m), norte (N); trezentos e dez metros (310m), este (E); duzentos e noventa e cinco metros (295m), Sul (S); quinhentos e noventa e dois metros (592m), vinte um graus sudeste (21ºSE); quatrocentos metros (400m), oeste (W); o sexto e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quinto lado descrito, ao vértice da partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas