DECRETO Nº 32.189, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo Italo Maggi a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n. I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo Italo Maggi a pesquisar mica e associados em terrenos de propriedade de Alberico Perrela, na localidade de Barraca, município de Governador Valadares, distrito de Chonin, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e cinquenta hectares (150ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice situado a novecentos e trinta metros (930m), no rumo magnético de quarenta e sete graus sudoeste (47ºSW); da confluência dos córregos da Barraca e da Lagoa e os lados, que formam o referido vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos a partir do vértice considerado: mil duzentos e cinquenta metros (1.250m), oitenta graus sudoeste (80ºSW); mil e duzentos metros (1.200m), dez graus sudeste (10ºSE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$1.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas