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DECRETO Nº 32.190, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Levindo Moreira Quintão a pesquisar mica e associados, no município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n. I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Levindo Moreira Quintão a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos situado no local denominado São Pedro, do distrito de Franciscópolis, município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e cinqüenta e sete hectares e setenta e cinco ares (157,75 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos e trinta e quatro metros (634m) no rumo magnético de dezenove graus quinze minutos noroeste (19º 15’ NW) da confluência dos córregos dos Sousa e São Pedro e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil trezentos e cinqüenta metros (1.350m), setenta graus quarenta e cinco minutos sudeste (70º 45’ SE); seiscentos e noventa metros (690m), quarenta e dois graus sudoeste (42º SW); seiscentos e onze metros (611m), setenta graus noroeste (70º NW); setecentos e setenta metros (770m), vinte e sete graus quinze minutos sudeste (27º 15’ SW); mil cento e cinqüenta metros (1.150m), cinqüenta e sete graus quarenta e cinco minutos noroeste (57º 45’ NW); o sexto e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quinto lado, descrito, ao vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil quinhentos e oitenta cruzeiros (Cr$1.580,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas