DECRETO Nº 32.191, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Gonçalo Vieira Correia a pesquisar calcário, apatita e associados no município de Araçoiaba da Serra, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n. I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1.940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gonçalo Vieira Correia, a pesquisar calcário, apatita e associados em terrenos de sua propriedades, situados no imóvel Fazenda Santa Amélia ex-Fazenda dos Turcos, no distrito e município de Araçoiaba da Serra, Estado de São Paulo numa área de cento e cinqüenta e seis hectares e oitenta ares (156,80ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no centro da soleira do portal da casa sede da Fazenda Santa Amélia, e os lados a partir do vértice considerando têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil, cento e sessenta metros (1.170m), norte (N); mil quatrocentos e vinte metros (1.420m), oitenta e um graus sudoeste (81ºSW); mil seiscentos e oitenta metros (1.680m), vinte e quatro graus trinta minutos sudeste (24º30’SE); o quarto e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do terceiro lado descrito, ao vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil quinhentos e setenta cruzeiros (Cr$1.570,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas