decreto nº 32.192, de 4 de fevereiro de 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Joseph Nigri a pesquisar argila e associados, no município de Suzano, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joseph Nigri, no local denominado “Cidade Cruzeiro Sul”, distrito e município de Suzano, Estado de São Paulo, numa área de vinte e nove hectares e vinte e nove ares (29,29ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice situado a trezentos metros (300m) e no rumo verdadeiro de sessenta graus noroeste (60ºNW) do canto noroeste (NW) da estação de Suzano, e os lados da poligonal tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros a partir do vértice considerado: mil cento e sessenta e três metros (1.163m), trinta e três graus sudoeste (33ºSW); trezentos e setenta e dois metros e cinqüenta centímetros (372,50m), cinqüenta e sete graus noroeste (57ºNW); quatrocentos e dezenove metros (419m), trinta e três graus nordeste (33ºNE); cento e oitenta metros (180m), cinqüenta e sete graus sudeste (57ºSE); setecentos e quarenta e quatro metros (744m), trinta e três graus nordeste (33ºNE); cento e noventa e dois metros e cinqüenta centímetros (192,50m), cinqüenta e sete graus sudeste (57ºSE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas