DECRETO Nº 32.193, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Tito de Oliveira Lima a pesquisar cristal de rocha, águas marinhas e associados, no município de São José do Caraí, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Tito de Oliveira Lima a pesquisar cristal de rocha, águas marinhas e associados em terras devolutas no local conhecido por Marambaia, distrito de Marambainha, município de São José do Caraí, Estado de Minas Gerais numa área de Cento e onze hectares (111 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice situado na margem direita do Ribeirão Marambainha, parte superior da Cachoeira do Vaú e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e cinqüenta metros (850m), treze graus sudeste (13º SE); seiscentos metros (600m), oeste (W), oitocentos e cinqüenta metros (850m), treze graus noroeste (13º NW); mil metros (1000m), vinte e quatro graus nordeste (24º NE); seiscentos metros (600m), Este (E); mil metros (1000m); vinte e quatro graus sudoeste (24º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e cem cruzeiros (Cr$1.100,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETúLIO VARGAS
João Cleofas