DECRETO N° 32.194, DE 4 DE fevereiro DE 1953.
Autoriza a cidadã brasileira Maria Coelho de Sousa a pesquisar calcário e associados, no município de Dores de Campos, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.935, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Maria Coelho de Sousa a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Bom Jardim no imóvel Caeté, no distrito de Barroso, município de Dores de Campos, Estado de Minas Gerais, numa área de dezesseis hectares e noventa e cinco ares (16,95ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice coincidindo com o macro vértice nº 2 da área de lavra descrita no decreto nº 21.768, de 2-8-46, macro êsse situado no canto, nordeste (NE) da referida área, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e setenta e cinco metros (275m), sessenta e dois graus sudoeste (62ºSW); quatrocentos metros (400m), vinte e cinco graus nordeste (25ºNE); duzentos e cinqüenta metros (250m), sessenta graus nordeste (60ºNE); duzentos e oitenta metros (280m), vinte e sete graus sudeste (27ºSE); quatrocentos e quinze metros (415m), quinze graus sudoeste (15ºSW); trezentos e trinta metros (330m), vinte e oito graus noroeste (28ºNW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas