DECRETO Nº 32.196, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Athos Moreira da Silva a pesquisar ouro aluvionar e diamantes, no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n. I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Athos Moreira da Silva a pesquisar ouro aluvionar e diamantes, num trecho do rio Jequitinhonha nos distritos de Senador Mourão e Inhaí, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, trecho êsse abrangendo leito e margens reservadas (de domínio público) e compreendido numa área de quatrocentos e noventa e seis hectares (496 ha), delimitada por uma poligonal que, partindo de um marco de pedra, com as iniciais D-2, situado na margem direita do córrego do Vinhatico, próximo à sua foz no rio Jequitinhonha, tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil quatrocentos e cinqüenta metros (1.450m), sessenta e nove graus e quinze minutos nordeste (69º 15’ NE); mil metros (1.000m), quatro graus trinta e nove minutos noroeste (4º 39’ NW); oitocentos e setenta metros (870m), trinta graus cinqüenta e um minutos nordeste (30º 51’ NE); setecentos metros (700m), vinte graus dezoito minutos noroeste (20º 18’ NW); mil duzentos e cinqüenta metros (1.250m), oitenta e um graus e cinqüenta e um minutos noroeste (81º 51’ NW); setecentos metros (700m), dezoito graus cinqüenta e um minutos noroeste (18º 51’ NW); dois mil e trezentos metros (2.300m), dezessete graus quarenta e oito minutos noroeste (17º 48’ NW); mil cento e trinta metros (1.130m), vinte e um graus e quinze minutos noroeste (21º 15’ NW); seiscentos e setenta metros (670m), oitenta e seis graus trinta e seis minutos nordeste (86º 36’ NE); quatrocentos e sessenta metros (460m), norte (N); oitocentos e sessenta metros (860m), oitenta e sete graus nove minutos sudoeste (87º 09’ SW); seiscentos metros (600m), cinqüenta e nove graus quinze minutos sudoeste (59º 15’ SW); dois mil e quinhentos e oitenta metros (2.580m), dezoito graus quarenta e cinco minutos sudeste (18º 45’ SE); dois mil metros (2.000m), sete graus vinte e sete minutos sudeste (7º 27’ SE); mil quinhentos e quarenta metros (1.540m), setenta e nove graus quarenta e oito minutos sudeste (79º 48’ SE); seiscentos e oitenta metros (680m), três graus trinta minutos sudoeste (3º 30’ SW); seiscentos e sessenta metros (660m), trinta e um graus sudoeste (31º SW); quinhentos e vinte metros (520m), seis graus três minutos sudoeste (6º 03’ SW); oitocentos e noventa metros (890m), sessenta e seis graus trinta e nove minutos sudoeste (66º 39’ SW); dêste último vértice, por uma linha reta, no rumo aproximadamente sul (S), até o primeiro (D-2) considerado.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e sessenta cruzeiros (Cr$4.960,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas