DECRETO nº 32.197, DE 4 DE fevereiro DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro João Fernandes Gimenes Molina a pesquisar agalmatolito e associados, no município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n. I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Fernandes Gimenes Molina, a pesquisar agalmatolito e associados em terras de propriedades de José Batista de Oliveira, no local conhecido como Fazenda das Pedras, distrito e município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, numa área de dezessete hectares e sete ares (17,07 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice situado na bifurcação da estrada Municipal para Mateus Leme e Sítio Novo, e os lados, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos, a partir dêsse vértice, quinhentos e trinta e dois metros (532m), oitenta e dois graus sudoeste (82º SW); quarenta metros (40m), onze graus cinco minutos sudoeste (11º 05’ SW); quatrocentos e dezoito metros e cinco decímetros (418,5m), quarenta e seis graus vinte e oito minutos sudeste (46º 28’ SE); duzentos e setenta e nove metros (279m), oitenta e sete graus cinqüenta e cinco minutos sudeste (87º 55’ SE); cento e doze metros (112m), vinte e quatro graus dez minutos nordeste (24º 10’ NE); cento e oitenta e três metros (183m), trinta e sete graus dez minutos noroeste (37º 10’ NW); cento e sessenta e seis metros e cinco decímetros (166,5m), dois graus trinta minutos noroeste (2º 30’ NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas