DECRETO Nº 32.198, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1953.

Autoriza a cidadã brasileira Hulda Kock a pesquisar calcedônia e associados, no município de Soledade, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Hulda Kock a pesquisar calcedônia e associados, em terrenos de propriedade de Ernesto Müller, no lugar denominado Potreiro Grande e Potreirinho, distrito de Jacuisinho, município de Soledade, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de trezentos e vinte e dois hectares (322 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice em um marco de concreto construído à margem esquerda do rio Jacuí, a três mil metros (3.000m) a jusante da barra do Lajeado Grande e os lados, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e cinqüenta (450m), trinta e seis graus trinta minutos nordeste (36º 30’ NE); mil trezentos e vinte metros (1.320m) vinte e seis graus vinte minutos noroeste (26º 20 NW); mil quinhentos e cinquenta e cinco metros (1.555m), setenta graus nordeste (70º NE); novecentos e noventa metros (990m), sessenta e cinco graus sudeste (65º SE); trezentos e sessenta metros (360m), dezoito graus nordeste (18º NE); atingindo o córrego Lajeado Grande, por onde segue, pela linha de talweg, até alcançar a barra do Lajeado Pequeno, seguindo por êste, pela sua margem direita, numa distância de cento e vinte metros (120m), dêsse ponto, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e sessenta e cinco metros (565m), cinquenta e um graus noroeste (51º NW); seiscentos e noventa metros (690m), oitenta e nove graus cinqüenta minutos noroeste (89º 50’ NW); trezentos e quarenta metros (340m), sessenta e oito graus noroeste (68º NW); quinhentos e oitenta metros (580m), doze graus nordeste (12º NE); seiscentos e oitenta e seis (686m), sessenta e quatro graus vinte minutos noroeste (64º 20’ NW); duzentos e noventa metros (290m), vinte e três graus sudoeste (23º SW), até encontrar a margem direita do rio Jacuí, por onde segue até o ponto de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil duzentos e vinte cruzeiros (Cr$3.220,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas