DECRETO Nº 32.201, DE 4 DE DE FEVEREIRO DE 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Corrêa de Morães a pesquisar fosfatos  naturais no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição  que lhe confere o artigo 87, n. I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Correia de Morais à pesquisar fostatos naturais na lagoa Mandioré, município de Corumbá, Estado do Mato Grosso, numa área de quatrocentos e noventa e cinco hectares (495 ha), delimitada por um trapézio retângulo cujas bases têm três mil metros (3.000 m) e mil quinhentos metros (1.500 m), sendo que a base maior é cotada sobre a linha limitrofe entre o Brasil e a Bolívia, no sentido aproximado de norte (N) a partir do marco divisório, da referida lagoa em frente à ilha do Velho, a altura do trapézio é de dois mil e duzentos metros (2.200,m) perpendicular à extremidade norte (N) do lado maior do trapézio.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e cinquenta cruzeiro (Cr$4.950,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura .

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da Republica

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas