decreto nº 32.204, de 4 de fevereiro de 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Evangelino da Costa Lage a pesquisar quartzo e associados no município de Santa Maria de Itabira, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n. I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Evangelino da Costa Lage, como administrador do imóvel em condomínio Fazenda da Previdência, a pesquisar quartzo e associados numa área de quarenta e oito hectares e cinqüenta ares (48,50ha) na localidade Fazenda da Providência, distrito de Itaumira, município de Santa Maria de Itabira, Estado de Minas Gerais; delimitado por um polígono que tem um vértice na confluência do córrego Providência no ribeirão Itauninha e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos metros (1.200m), oitenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (85º30’NW); seiscentos metros (600m), dez graus e quarenta minutos sudeste (10º40’SE); oitocentos e vinte e um metros (821m), setenta e oito graus nordeste (78ºNE); duzentos e trinta e cinco metros (235m), zero grau e quarenta e cinco minutos nordeste (0º45’NE).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$490,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 4 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
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João Cleofas