DECRETO Nº 32.205, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Laudelino Delio Fernandes a pesquisar quartzo, mica e caulim no município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n. I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Laudelino Delio Fernandes a pesquisar quartzo, mica e caulim em terrenos de sua exclusiva propriedade situados no imóvel denominado Fazenda São Miguel no distrito de Chácara, município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais numa área de dezenove hectares e quatorze ares (19,14ha) delimitada por um quadrado com quatrocentos e trinta e sete metros e cinqüenta centímetros (437,50m) de lado, que tem um vértice a cento e noventa e seis metros e vinte e cinco centímetros (196,25m), no rumo magnéticos de três graus nordeste (3ºNE); da confluência dos córregos da Onças e da Pedra e os lados divergentes do vértice considerado têm os seguintes rumos magnéticos: dezenove graus e trinta minutos nordeste (19º30'NE) e setenta graus e trinta minutos nordeste (70º30'NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas