decreto nº 32.207, de 4 de fevereiro de 1953.

Autoriza a Companhia de Cimento Portland Poty S. A. a pesquisar fosforita no município de Paulista, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n. I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado a Companhia de Cimento Portland Poty S. A. a pesquisar fosforita em terrenos de sua propriedade situados no imóvel denominado São José, no distrito de Praia da Conceição, município de Paulista, Estado de Pernambuco, numa área de trezentos e cinco hectares e oitenta ares (305,80 ha) delimitado por um polígono irregular que tem um vértice a noventa metros (90m) no rumo verdadeiro de quinze graus noroeste (15º NW) do centro da chaminé da fábrica de cimento da companhia mencionada, e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e cinqüenta metros (1.050m), três graus e quarenta minutos sudeste (3º 40’ SE); setecentos e setenta metros (770m), sessenta e dois graus e quarenta e cinco minutos sudeste (62º 45’ SE); mil oitocentos e noventa metros (1.890m), quarenta e três graus e cinqüenta minutos nordeste (43º 50’ NE); quinhentos e oito metros (508m), vinte e oito graus e trinta minutos noroeste (28º 30’ NW); quatrocentos e oitenta metros (480m), setenta e seis graus e cinco minutos nordeste (76º 05’ NE); trezentos e quarenta e dois metros (342m), vinte e cinco graus e quinze minutos noroeste (25º 15’ NW); seiscentos e sessenta e cinco metros (665m), setenta e nove graus sudoeste (79º SW); setecentos e quarenta e cinco metros (745m), cinqüenta e nove graus e trinta minutos noroeste (59º 30’NW); setecentos e quarenta e cinco metros (745m), sessenta e cinco graus e quarenta minutos sudoeste (65º 45’ SW); setecentos metros (700m), dezenove graus e trinta minutos sudeste (19º 30’ SE); o décimo primeiro (11º) lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do décimo (10º) lado, descrito, ao vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil e sessenta cruzeiros (Cr$3.060,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getulio vargas

João Cleofas