decreto nº 32.208, de 4 de fevereiro de 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Jair Moreira da Silva a pesquisar ouro aluvionar e diamantes, no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n. I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jair Moreira da Silva a pesquisar ouro aluvionar e diamantes, num trecho do rio Jequitinhonha, nos distritos de Senador Mourão e Inhaí, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, trecho êsse abrangendo leito e margens reservadas (de domínio público) e compreendido numa área de quatrocentos e trinta e três hectares (433 ha), delimitada por uma poligonal que, partindo de um marco de pedra com as iniciais E-3, situado na Praia do Barreiro, tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e vinte metros (420m), vinte e seis graus noroeste (26º NW); oitocentos e sessenta metros (860m), setenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (74º 30’ SW); quatrocentos e oitenta metros (480m), dez graus e vinte e um minutos noroeste (10º 21’ NW); quinhentos e vinte metros (520m), quarenta e oito graus quarenta e cinco minutos nordeste (48º 45’ NE); seiscentos e dez metros (610m), trinta e cinco graus e quarenta e oito minutos noroeste (35º 48’ NW); oitocentos e noventa metros (890m), cinqüenta e um graus e seis minutos nordeste (51º 06’ NE); mil duzentos e sessenta metros (1260m), três graus e quarenta e cinco minutos nordeste (3º 45’ NE); duzentos e sessenta metros (260m), trinta graus e cinqüenta e um minutos noroeste (30º 51’ NW); novecentos e sessenta metros (960m), trinta graus e cinqüenta e um minutos noroeste (30º 51’ NW); mil cento e vinte metros (1.120m), quatro graus sudoeste (4º SW); seiscentos e setenta metros (670m), trinta e sete graus e trinta minutos sudoeste (37º 30’ SW); mil e vinte metros (1.020m), oito graus e trinta e três minutos sudoeste (8º 33’ SW); seiscentos e setenta metros (670m), dez graus sudeste (10º SE); setecentos metros (700m), cinqüenta e três graus e trinta minutos sudoeste (53º 30’ SW); quatrocentos e quarenta metros (440m), três graus e nove minutos sudeste (3º 09’ SE); mil cento e oitenta metros (1.180m) sessenta e oito graus sudeste (68º SE); setecentos e quarenta metros (740m), quarenta e cinco graus e trinta e nove minutos sudeste (45º 39’ SE); setecentos e oitenta metros (780m), quarenta e oito graus e trinta minutos nordeste (48º 30’NE); deste último vértice por uma linha reta até o primeiro (E-3) considerado.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil trezentos e trinta cruzeiros (Cr$4.330,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
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João Cleofas