decreto nº 32.209, de 04 de fevereiro de 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Aecio Ronald Gomes da Costa, a pesquisar ouro aluvionar e diamantes, no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aecio Ronald Gomes da Costa a pesquisar ouro aluvionar e diamantes, num trecho do rio Jequitinhonha, nos distritos de Senador Mourão e Inhai, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, trecho êsse abrangendo leito e margens reservadas (de domínio público) e compreendido numa área de quatrocentos e noventa e seis hectares (496 ha), delimitada por uma poligonal, que tem seu primeiro vértice num marco de pedra, com as iniciais E-2, situado na sua margem esquerda e a quinhentos e quarenta metros (540m) do foz do córrego da Vargem, naquele rio e, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil trezentos e vinte metros (1.320m), setenta e nove graus e doze minutos noroeste (79º 12’ NE); quinhentos e sessenta metros (560m), sessenta e cinco graus e quinze minutos nordeste (65º 15’ NE); quatrocentos e oitenta metros (480m), setenta graus sudeste (70º SE); mil e duzentos metros (1.200m), vinte e oito graus e trinta minutos sudeste (28º 30’ SE); mil cento e vinte metros (1.120m), sessenta e cinco graus e vinte e sete minutos nordeste (65º 27’ NE); mil seiscentos e quarenta metros (1.640m), oitenta e sete graus e trinta e cinco minutos sudeste (87º 35’ SE); mil metros (1.000m), cinquenta e nove graus nordeste (59º NE); mil e quatrocentos metros (1.400m), cinquenta e nove graus nordeste (59º NE); mil metros (1.000m), setenta graus e cinquenta e um minutos sudeste (70º 51’ SE); dois mil e sessenta metros (2.060m), setenta graus e cinquenta e um minutos sudeste (70º 51’ SE); duzentos e setenta metros (270m), quatorze graus a quarenta e oito minutos sudeste (14º 48’ SE); quinhentos e vinte metros (520m), cinquenta e quatro graus e doze minutos nordeste (54º 12’ NE); duzentos e vinte metros (220m), trinta e dois graus e doze minutos noroeste (32º 12’ NW); mil metros (1.000m), sessenta e sete graus e três minutos noroeste (67º 03’ NW); mil duzentos e sessenta metros (1.260m), sessenta e sete graus e três minutos noroeste (67º 03’ NW); oitocentos e oitenta metros (880m), setenta e sete graus e nove minutos noroeste (77º 39’ NW); quinhentos e dez metros (510m), oitenta e quatro graus e quarenta e dois minutos sudoeste (84º 42’ SW); mil metros (1.000m), cinquenta e nove graus sudoeste (59º SW); mil e quatrocentos metros (1.400m), cinquenta e nove graus sudoeste (59º SW); mil e setenta metros (1.070m), setenta e quatro graus e seis minutos noroeste (74º 06’NW); mil metros (1.000m), setenta e um graus e quinze minutos sudoeste (71º 15’ SW); seiscentos e quarenta metros (640m), setenta graus noroeste (70º NW); oitocentos e quarenta metros, (840m), treze graus doze minutos noroeste (13º 12’ NW); quatrocentos e sessenta metros (460m), sessenta e sete graus e trinta noroeste (67º 30’ NW); mil e trinta metros (1.030m), cinquenta e nove graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (59º 45’ SW); mil metros (1.000m), setenta e seis graus e cinquenta e um minutos sudoeste (76º 51’ SW); dêste último vértice por um linha reta até o primeiro (E-2) considerado.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e sessenta cruzeiros (Cr$4.960.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomentos da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 4 de fevereiro de 1953; 132º da Independência 65º da República.
getulio vargas
João Cleofas