DECRETO Nº 32.210, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Corstiaan Lodder a pesquisar ouro aluvionar e diamantes, nos Municípios de Diamantina e Bocaiúva, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Corstiaan Dodder a pesquisar ouro aluvionar e diamantes num trecho do rio Jequitinhonha, nos distritos de Senador Mourão e Olhos d’Água, respectivamente dos municípios de Diamantina e Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, trecho êsse abrangendo leito e margens reservadas (de domínio público) e compreendido numa área de quatrocentos e noventa e quatro hectares (494 ha), delimitada por uma poligonal, que parte de um marco de pedra, com as iniciais D-1, situado a novecentos e sessenta metros (960m), no rumo verdadeiro trinta graus e cinqüenta e um minutos sudeste (30º 51’ SE) do extremo sul (S) da Lagoa Torta e que, a partir daquele marco, tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil trezentos e dez metros (1.310m), sessenta e três graus nordeste (63º 00’ NE); setecentos e vinte metros (720m), seis graus e trinta minutos nordeste (6º 30’ NE); mil e quarenta metros (1.040m), doze graus quarenta e cinco minutos noroeste (12º 45’ NW); setecentos e quarenta metros (740m), quarenta e quatro graus e quinze minutos noroeste (44º 15’ NW); mil e cem metros (1.100m), dez graus noroeste (10º 00’ NW); mil e trezentos metros (1.300m), quarenta e quatro graus e trinta e três minutos noroeste (44º 33’ NW); mil e oitenta metros (1.080m), setenta e oito graus e doze minutos nordeste (78º 12’ NE); quatrocentos e sessenta metros (460m), nove graus noroeste (9º 00’ NW); mil e quarenta metros (1.040m), oitenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (87º 30’ SW); seiscentos e quarenta metros (640m), quarenta graus e trinta minutos sudoeste (40º 30’ SW); mil quatrocentos e oitenta metros (1.480m), trinta e oito graus e quarenta e cinco minutos sudeste (38º 45’ SE); seiscentos e setenta metros (670m), vinte e seis graus e trinta minutos sudeste (26º 30’ SE); setecentos e vinte metros (720m), vinte e um graus e trinta minutos sudoeste (21º 30’ SW); trezentos e quarenta metros (340m), vinte e sete graus e trinta minutos sudeste (27º 30’ SE); seiscentos e quarenta metros (640m), sete graus e trinta minutos sudoeste (7º 30’ SW); novecentos e dez metros (910m), vinte e seis graus e cinqüenta e um minutos sudoeste (26º 51’ SW); dêste último vértice, por uma linha reta, até o primeiro (D-1), considerado.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e quarenta cruzeiros (Cr$4.940,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getulio Vargas
João Cleofas