DECRETO Nº 32.211, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1953.

Concede à Emprêsa de Águas Minerais Itaparica Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedida à Emprêsa de Águas Minerais Itaparica Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Itaparica, Estado da Bahia, constituída por contrato particular de 12 de maio de 1949, arquivado na Junta Comercial do Estado da Bahia, sob o nº 18.339, em 7 de junho de 1949, e alterações de 20 de dezembro de 1949 e 28 de abril de 1951, arquivadas na mesma Junta sob nº de ordem 19.272, em 14 de junho de 1951, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o projeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, em 4 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas