Decreto nº 32.212, de 04 de fevereiro de 1953.

Autoriza Companhia de Luz e Fôrça Santa Cruz a ampliar suas instalações hidro-elétricas.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigos 1º e 2º, do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,

CONSIDERANDO que, pela Resolução nº 835, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Luz e Fôrça Santa Cruz a ampliar suas instalações no município de Pirajú, Estado de São Paulo, mediante a montagem de uma nova unidade geradora na usina Paranapanema com a potência de 6.000 HP/5.000 kVA, e execução das obras complementares necessárias.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não satisfazer as condições seguintes:

I - Registra-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.

II - Apresentar à, mesma Divisão no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.

III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 1953;132º da Independência e 65º da República.

getúlio vargas

João Cleofas