DECRETO Nº 32.214, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1953.
Abre, pelo Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o crédito especial de Cr$16.200,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.697, de 10 de outubro de 1952, o tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º É aberto, pelo Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da Primeira Região, o crédito especial de dezesseis mil e duzentos cruzeiros (Cr$16.200,00), para atender a pagamento de diferença de aluguéis do exercício de 1950, devida ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (Delegação no Estado do Rio de Janeiro).
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1953; 132º da Independência 65º da República.
Getúlio de Vargas
Francisco Negrão de Lima
Horácio Lafer