DECRETO Nº 32.215, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1953.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$161.460,00, eqüivalentes a US$ 8.625.00,00 ao câmbio de Cr$ 18,72 por US$ 1.00, para atender às despesas com o pagamento da contribuição do Brasil à Conferência Internacional de Materiais, no exercício de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.686, de 2 de outubro de 1952 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 161.460,00 (cento e sessenta e um mil quatrocentos e sessenta cruzeiros), equivalentes a US$ 8.625.00 (oito mil seiscentos e vinte cinco dólares), ao câmbio de Cr$ 18,72 por US$ 1.00, para atender ao pagamento da contribuição do Brasil à Conferência Internacional de Materiais, no exercício de 1952.
Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro, em Nova York.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura
Horácio Lafer