DECRETO Nº 32.218, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1953.
Declara públicas de uso comum, do domínio da União, as águas do rio “Cachorros”, “Guandú Mirim ou Tingu”i e“Guandu Mirim ou Tingui” respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o Edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 21 de setembro de 1949, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio da União as águas do rio denominado “Cachorros”, “Guandú Mirim ou Tingui”, “Guandú Mirim ou Tingui”, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no Distrito Federal, limita-o com o Estado do Rio de Janeiro e é tributário pela margem esquerda do rio Guandú.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas