calvert Frome

DECRETO Nº 32.221, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1953.

Declara públicas, de uso comum, do domínio da União as águas do rio Capivari ou do Salto, Capivarí e Pardo, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 7 de agôsto de 1948, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, opinou pela classificação constante no mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio da União as águas do rio Capivarí ou Salto, Capivarí e Pardo, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de Bocaiúva e é tributário pela margem direta do rio Ribeira.

Art. 2º Êste Decreto , entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República

Getúlio Vargas

João Cleofas