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DECRETA Nº 32.222, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1953.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais as águas do rio Arrependido-Fanado, Fanado e Fanado, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 12 de outubro de 1951, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante no mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Arrependido-Fanado, Fanado e Fanado, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior que nasce no município de Capelinha e é tributário, pela margem direita do rio Arassuai.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se asa disposições em contrário.

Rio de janeiro, 5 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas