DECRETO Nº 32.224, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1953.
Declara públicas, de uso comum do domínio do Estado de Minas Gerais as águas do rio Barba de Lôbo, Mortes Pequeno, Mortes Pequeno, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 16 de fevereiro de 1949, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante no mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas de uso comum do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Barba de Lôbo, Mortes Pequeno e Mortes Pequeno, respetivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de São João del Rei e e tributário pela margem esquerda do rio das Mortes.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas