DECRETO Nº 32.225, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1953.
Declara pública, de uso comum, do domínio do Estado de Goiás, as águas do rio Corumbá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso de água publicado no Diário Oficial de 9 de fevereiro de 1950, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERAÇÃO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante no mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas de uso comum do domínio do Estado de Goiás, as águas do rio denominado Corumbá que nasce no município de Pirenópolis e é tributário pela margem direita do rio Paranaiba.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
getúlio Vargas
João Cleofas