DECRETO Nº 32.225, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1953.

Declara pública, de uso comum, do domínio do Estado de Goiás, as águas do rio Corumbá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso de água publicado no Diário Oficial de 9 de fevereiro de 1950, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERAÇÃO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante no mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas de uso comum do domínio do Estado de Goiás, as águas do rio denominado Corumbá que nasce no município de Pirenópolis e é tributário pela margem direita do rio Paranaiba.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getúlio Vargas

João Cleofas